LEIA ABAIXO 10 INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DE 2024:
Empresas em atividade: Opte até 31/01/2024, com retroatividade a 01/01/2024.
Empresas em início de atividade: Solicite em até 30 dias do último deferimento de inscrição, retroagindo à data de abertura do CNPJ.
Solicitação pela internet: Acesse o Portal do Simples Nacional em janeiro para realizar a solicitação irretratável para o ano calendário.
Empresas já optantes: Não precisam fazer nova opção a cada ano.
Excluídas por débitos em 2023: Regularize e faça nova opção em janeiro.
Regularização de pendências: Até o prazo de opção, regularize débitos para facilitar a adesão.
Inscrições municipais e estaduais: Tenha CNPJ, inscrição municipal e, se necessário, inscrição estadual.
Acompanhamento e resultados: Acesse "Acompanhamento da Formalização da Opção" para verificar o status. Resultado previsto para 14/02/2024.
Indeferimento da opção: Fique atento aos termos de indeferimento e conteste, se necessário.
Para mais informações e conteúdo completo: Consulte o Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional - capítulo "Opção". Garanta que sua empresa esteja no regime tributário mais adequado!
ATENÇÃO : A SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO SOMENTE PODE SER REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO, E É FEITA PELA INTERNET, POR MEIO DO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL (EM SIMPLES -> SERVIÇOS -> OPÇÃO -> SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO.)
Recomenda-se verificar informações atualizadas junto aos órgãos competentes ou contar com a orientação de um profissional de contabilidade para garantir conformidade com os prazos e requisitos específicos.
fonte : https://cfc.org.br/noticias
Comentarios