É um sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos de empresas e também definem quais as obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos. Se você tem alguma duvida , segue a tabela abaixo com as informações:
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | FATURAMENTO | ATIVIDADES |
MEI | ATÉ R$ 81,000,00/ano | ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN 140/18 |
SIMPLES NACIONAL | ATÉ R$ 4,800.000,00/ano PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO ICMS E DO ISS (SUBLIMETES) : R$ 3,600.000,00 | RESOLUÇÃO CGSN 140/18 |
LUCRO PRESUMIDO | ATÉ R$ 78 MILHÕES/ano | IN 1700/17 ART. 214 |
LUCRO REAL | QUALQUER FATURAMENTO ; OBRIGATORIO PARA EMPRESAS COM RECEITA BRUTA ACIMA DE R$ 78 MILHÕES POR ANO. (LEI 9.718/98, ART. 14, 1 ) | QUALQUER ATIVIDADE |
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO :
OBSERVAÇÃO :
LUCRO ARBITRADO > Aplicação apenas ao IRPJ.Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018) art. 602 a 605Pode ser utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte (quando conhecida a Receita Bruta).
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