Lei 14.740/2023
O Programa é uma iniciativa para que contribuintes possam regularizar suas pendências fiscais por conta própria, geralmente oferecendo benefícios para quem busca regularizar sua situação de forma voluntaria.
Isso pode envolver pagamento de tributos atrasados, correção de informações ou outras questões relacionadas à área fiscal .
* Haverá dispensa de juros, multas de mora e de ofício.
(A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional não poderão usufruir do programa)
O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
> de no mínimo, 50% do débito à vista;
> do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, com correção pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento efetuar.
fonte :guiatributario.net
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