Contribuintes MEI devem ficar atentos aos prazos de regularização dos débitos; a exclusão começa em janeiro de 2024.
Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos por inadimplências têm ate 30 dias após a exclusão para regularizar seus débitos e evitar complicações.
Durante esse período, é possível pagar os valores em atraso e solicitar a reinclusão no regime de MEI . Caso ultrapassem o prazo, será necessário abrir um novo registro como MEI.
Dos dias 11 a 14 de setembro foram colocados à disposição no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Foram notificados, até agora, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões .
O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.
fonte : https://www.gov.br/fazenda
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