Com a mudança na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de agosto de 2024, diversas alterações impactarão os processos de faturamento das empresas.
Principais alterações incluem:
Novos campos obrigatórios: Algumas informações adicionais podem se tornar obrigatórias para a emissão da NF-e, como dados específicos de produtos e serviços, além de informações sobre o destinatário.
Atualização no layout: O layout da NF-e pode sofrer alterações, e é importante que os sistemas de gestão estejam atualizados para atender a essas novas exigências.
Integração com o e-Social: A nova versão pode exigir que os dados da NF-e sejam integrados com informações do e-Social, facilitando a gestão fiscal e trabalhista.
Prazo para adequação: As empresas devem se adequar a essas mudanças dentro do prazo estabelecido pela Receita, sob risco de penalidades.
![](https://static.wixstatic.com/media/394ab5082fba48f5b12113d20f2e0798.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/394ab5082fba48f5b12113d20f2e0798.jpg)
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às orientações da Receita Federal e atualizem seus sistemas de emissão de NF-e para evitar problemas futuros. Recomenda-se consultar o site oficial da Receita ou um contador para obter informações detalhadas e garantir conformidade com as novas regras.
FONTE : https://crcma.org.br
Comments