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RECEITA MUDA EMISSÃO DE NOTA FISCAL.

  • Foto do escritor: CEI Site
    CEI Site
  • 6 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Com a mudança na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de agosto de 2024, diversas alterações impactarão os processos de faturamento das empresas.


Principais alterações incluem:

Novos campos obrigatórios: Algumas informações adicionais podem se tornar obrigatórias para a emissão da NF-e, como dados específicos de produtos e serviços, além de informações sobre o destinatário.

Atualização no layout: O layout da NF-e pode sofrer alterações, e é importante que os sistemas de gestão estejam atualizados para atender a essas novas exigências.

Integração com o e-Social: A nova versão pode exigir que os dados da NF-e sejam integrados com informações do e-Social, facilitando a gestão fiscal e trabalhista.

Prazo para adequação: As empresas devem se adequar a essas mudanças dentro do prazo estabelecido pela Receita, sob risco de penalidades.


É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às orientações da Receita Federal e atualizem seus sistemas de emissão de NF-e para evitar problemas futuros. Recomenda-se consultar o site oficial da Receita ou um contador para obter informações detalhadas e garantir conformidade com as novas regras.



 
 
 

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