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DIRBI

Foto do escritor: CEI SiteCEI Site

Atualizado: 10 de jul. de 2024

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).


Foi publicada no DOU desta terça-feira (18/6) a Instrução Normativa RFB n° 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).


- Obrigatoriedade: Todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, desde janeiro de 2024, devem apresentar a Dirb. Empresas do Simples Nacional estão isentas.


- Prazos: A Dirb deve ser enviada até o 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para janeiro a maio de 2024, a apresentação será até 20 de julho de 2024.


- Forma de Apresentação: A declaração deve ser elaborada nos formulários do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).


- Atenção: Todos os valores informados serão auditados internamente.


- Informações na Declaração: Devem ser incluídos os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições não recolhidos de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos.


Para IRPJ e CSLL:


- Apuração trimestral: Declaração no mês de encerramento.

- Apuração anual: Declaração em dezembro.


fique de olho nas Penalidades:


Quem deixar de declarar ou atrasar está sujeito a penalidades mensais sobre a receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios usufruídos:


- 0,5% sobre receita bruta até R$ 1 milhão.


- 1% sobre receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões.


- 1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões.




fonte : Receita Federal do Brasil
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